A Prefeitura de Salto acatou as medidas restritivas e de caráter temporário da fase emergencial, do Plano São Paulo, que entram em vigor na segunda-feira (15). O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial de hoje, 13. Segundo o decreto municipal, a restrição de serviços e atividades em decorrência das medidas emergenciais, fica estabelecido e proibido atendimento presencial ao público, inclusive retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega "delivery" e "drive-thru";
Já templos, igrejas e demais atividades religiosas têm permissão de abertura somente para manifestação de fé individual, sendo vedada a realização de atividades de caráter coletivo. O decreto também proíbe a realização de eventos esportivos de qualquer espécie, além de reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques. Ainda é proibido o desempenho de atividades internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Já em relação às aulas e demais atividades das instituições privadas de ensino, o decreto municipal não informa especificadamente ações para a cidade, desta forma, valem as regras aplicadas à fase vermelha do Plano São Paulo, de acordo com o governo estadual. O Estado definiu que as aulas na rede estadual estão suspensas no período de 15 a 30 de março, e que as escolas ficarão abertas somente para fornecimento de merenda e de materiais pedagógicos. Já para as redes municipais e privadas, o governo estadual recomenda o ensino de forma remota, mas as escolas podem receber alunos em até 35% da capacidade.