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Regulamentação sobre produtos vencidos no comércio é aprovada em Salto

Projeto de Lei nº 69/2023, após ser sancionado, permitirá sua aplicação nos comércios da cidade.

Por Wellington Caposi em 24/08/2023 às 22:30:17

Com o objetivo de incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do fornecedor, em outubro de 2011 o Procon-SP e a APAS (Associação Paulista de Supermercados) lançaram uma campanha educativa chamada De Olho na Validade. De acordo com seus termos, o consumidor que encontrar algum produto vencido nas prateleiras de algum supermercado teria o direito de receber gratuitamente outro dentro do prazo de validade. Se o estabelecimento não possuir o mesmo produto em questão, deverá entregar um similar e de igual valor. No caso de encontrar mais de um item com o prazo de validade vencido ele receberá a mesma quantidade de produtos. ´

Mas é importante observarmos que essa hipótese não está estipulada no Código de Defesa do Consumidor, e são leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Como no estado de São Paulo, ainda não existe lei que regulamente isso, o vereador Cícero Landim apresentou o projeto de Lei nº 69/2023, cujo texto aprovado na última terça-feira na sessão legislativa, garante ao consumidor saltense o direito de ressarcimento gratuito caso tenha adquirido algum produto com data de validade vencida. Tal ressarcimento poderá ser feito com um produto igual e caso o estabelecimento não o tiver mais, deverá então fornecer um produto similar. Se o valor desse produto similar for acima do pago pelo consumidor, este pagará somente apenas a diferença de preço ao comércio.

O vereador Cícero Landim ainda afirmou que a proposta não elimina a fiscalização, mas caberá ao consumidor denunciar ou não o comércio. Passa a valer após o projeto de lei ser sancionado pelo prefeito Laerte Sonsin Jr.

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