Trem Republicado

Tribunal de Justiça proĂ­be leitura da BĂ­blia em CĂąmaras de Vereadores

A determinação foi construĂ­da em quatro julgamentos nos quais desembargadores apreciaram a matĂ©ria e entenderam que a prĂĄtica Ă© inconstitucional.

Por Wellington Caposi em 20/08/2023 às 11:23:24

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proibiu a leitura de partes da BĂ­blia durante as sessões em CĂąmaras de Vereadores de todo o estado. A ação foi aberta pelo Ministério PĂșblico (MP) contra as CĂąmaras de Vereadores de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, MĂĄrio Luiz Sarrubbo, afirmou que tais normas aprovadas pelos Legislativos, sobre a leitura da BĂ­blia no inĂ­cio das sessões, são ilegais.


O entendimento comum entre os desembargadores é que a leitura bĂ­blica nas sessões do Legislativo é de afronta ao princĂ­pio da laicidade do Estado. A determinação também inclui que vereadores que não podem utilizar a frase "sob a proteção de Deus" nem no inĂ­cio e nem no término das sessões.

De acordo com o MP, o ato de ler uma passagem bĂ­blica no legislativo "contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo e o princĂ­pio da laicidade do Estado Brasileiro". O órgão ainda cita o que estĂĄ previsto no artigo 19Âș da Constituição Federal, onde é vedado "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionĂĄ-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependĂȘncia".

"A expressão usada na CĂąmara Municipal de Araçatuba não deixa dĂșvidas de que se trata de uma obrigação que prestigia os brasileiros cuja fé reconhece a BĂ­blia Sagrada como documento fundamento e que enaltece as Igrejas fundadas no seu respeito. Sendo assim, o dispositivo normativo atacado retrata uma relação de associação, de pacto, de aliança com as igrejas e religiões pautadas pela BĂ­blia Sagrada, bem como com os brasileiros que professam tais crenças", explica o MP, que ainda assinala que não compete ao poder pĂșblico "criar preferĂȘncias por religiões ou igrejas, enaltecendo uma das tantas crenças existentes no paĂ­s, se fazer qualquer menção a outros credos ou filosofias que podem ser igualmente importantes para outros munĂ­cipes".

No pedido, o MP ainda relembrou um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a ADPF 54, de 2012, onde o ministro Marco Aurélio destacou que "o Brasil é uma repĂșblica laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões". A menção à laicidade foi usada pelo ministro, na época do julgamento, para questionar o posicionamento da igreja contra o aborto de anencefĂĄlos.

Ao julgar o pedido do MP, o relator do caso no TJSP, desembargador Vianna Cotrim, considerou inconstitucional a resolução da CĂąmara de Vereadores. Para o magistrado, a Constituição Federal adota a "laicidade como princĂ­pio destinado a manter rigorosa separação e autonomia entre polĂ­tica e religião". Portanto, ele ressalta que "a CĂąmara de Araçatuba não pode manifestar filiação a determinada religião, em detrimento das inĂșmeras outras existentes".

A decisão pela inconstitucionalidade foi unĂąnime no tribunal e foi proferida em maio deste ano, sendo jĂĄ transitada em julgado. Como o julgamento tem efeito retroativo, não cabe mais recurso. Outras CĂąmaras de Vereadores como de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva jĂĄ receberam a mesma decisão do TJSP, Para providĂȘncias.

Comunicar erro
Fale conosco

ComentĂĄrios

TT003