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Mandado de Segurança com liminar pode mudar novamente a gestora do Hospital de Salto

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo solicita através de liminar a desclassificação da vencedora, por não cumprir as exigências básicas do edital.

Por Wellington Caposi em 14/04/2021 às 21:35:39

Através de um Processo Administrativo Interno, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, realizaram o chamamento público para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, por dispensa de licitação, de entidade de direito público, sem fins lucrativos e devidamente cadastradas como Organização Social (OS), no âmbito da Estancia Turística de Salto, com apresentação do MELHOR PREÇO, para celebração de contrato Administrativo de Gestão, visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime 24 (vinte e quatro) horas, do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL "NOSSA SENHORA DO MONTE SERRAT"; ALA COVID 19 E AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES (AME/SALTO), pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão dos autos licitatórios ordinários.


O prefeito Laerte Sonsin Júnior e o Secretário Municipal da Saúde, Fabio Roberto Sartório, declararam a SOCIEDADE. BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO vencedora da licitação. Após a apresentação das propostas, sentindo-se prejudicada, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, 2ª colocada do processo licitatório emergencial, impetrou nesta terça-feira (13), com um MANDADO DE SEGURANÇA com PEDIDO DE LIMINAR contra o prefeito e seu secretário da Saúde. A argumentação é que a vencedora do certame não cumpriu as exigências básicas do edital, tais como: a falta de apresentação da última alteração de seu contrato social; da apresentação da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); sem nenhuma menção ao adicional noturno do Serviço de radiologia (24 horas) legalmente previsto para a categoria; com a omissão do cálculo do dissídio coletivo dos agentes da saúde que ocorrerá no próximo mês de maio; sem o apontamento de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o salário mínimo nacional vigente, quando a lei expressamente determina que seja 40% sobre o piso salarial da categoria; sem o apontamento de adicional noturno que incide sobre o salário mínimo, sendo que o mesmo deve incidir sobre o piso salarial da categoria.

Pelos motivos acima elencados, segundo a descrição do Mandado de Segurança, a interpretação é que o contrato será impossível de ser cumprido, possivelmente causando danos ao erário e à saúde dos cidadãos que usam do hospital municipal. No descritivo do documento, ainda há a acusação que o prefeito homologou o certame e efetuou a contratação da O.S. dois dias antes do término do prazo do recurso, cuja resposta só foi enviada no dia em que a primeira colocada assumiu os trabalhos na Saúde.


Assim, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO está solicitando à Justiça, a apreciação do mérito e a concessão da liminar anulando os atos praticados quanto ao julgamento da habilitação, da proposta apresentada e que a empresa SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO seja declarada inabilitada. E por fim, que seja declarada a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO como vencedora da licitação emergencial em questão.

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