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Contrato emergencial entre a Prefeitura de Salto e a SIANET Datacenter foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo

O TCESP entendeu que houve falta de planejamento e/ou negligência do ordenador de despesa,

Por Wellington Caposi em 23/05/2023 às 12:15:17

A dispensa de licitação de um contrato emergencial (193/2021), firmado em 31 de agosto de 2021 entre a Prefeitura de Salto e a empresa SIANET Datacenter, no valor de R$ 1.705.954,20, foi considerado como sendo irregular pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCESP).

O fundamento do julgamento teve origem em apontamentos feitos pela própria fiscalização do TCESP, que inicialmente elencou a justificativa de dispensa de licitação, como potencial atitude de direcionamento na referida contratação. Outro ponto observado TCESP foi a total falta de pesquisa de preço e ainda a ausência de embasamento para o preço acordado, em prejuízo a economicidade do interesse público.

A prefeitura tentou até se defender, via recursos, que essa contratação emergencial teve origem na falta de tempo suficiente para realizar a licitação, em razão do extravio de documentos e dados armazenados na rede interna, impedindo, dessa forma, a elaboração do Termo de Referencia (aqui juntado o boletim de ocorrência policial). Também em sua defesa, a prefeitura de Salto argumentou o desligamento do responsável técnico do contrato vigente, contribuindo num retardamento ainda maior no processo de recuperação de dados e, por fim, do falecimento do então secretário da Administração, ocorrido em 26 de maio de 2021, que vinha auxiliando diretamente na elaboração do edital. Por fim, relatou que houve afastamento de funcionários devido à pandemia da COVID-19.

O conselheiro relator Sidney Estanislau Beraldo, em sua decisão indeferiu os argumentos da prefeitura de Salto, relatando que o procedimento administrativo interno para uma nova licitação se deu 19 de maio de 2021, porém o edital do pregão eletrônico somente foi publicado mais de dois meses depois, em 28 de julho de 2021 e por fim, revogado pela própria prefeitura em 10 de agosto de 2021. Ainda assim, relatou em sua decisão que "a prefeitura teve vários percalços, como falhas insanáveis no edital, que levou a revogação do certame e se obrigaram a contratação emergencial a fim de evitar a não continuidade dos serviços de tecnologia objeto da contratação. Levando isso em consideração, relata que houve FALTA DE PLANEJAMENTO para deflagração do certame e que muito embora tenha se valido da CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, a mesma NÃO PODE SER UTILIZADA POR DESÍDIA ADMINISTRATIVA, FALTA DE PLANEJAMENTO OU NEGLIGÊNCIA DO RESPONSÁVEL".

Em resumo, a decisão o TCESP foi pela "IRREGULARIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DO CONTRATO 193/21, BEM COMO PELA ILEGALIDADE DOS ATOS ORDENADORES DAS DESPESAS DECORRENTES."

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