Trem Republicado

Decreto regulamenta emissão de música ao vivo em comércios da cidade.

Publicado no Diário Oficial do município, a regulamentação pode permitir que a fiscalização atue com rigor para abusos na emissão de som que extrapolem os limites estabelecidos.

Por Wellington Caposi em 24/12/2022 às 08:56:04

Decreto 339/2022, publicado em 6 de dezembro deste ano, no Diário Oficial de Salto, regulamenta a emissão de sons e ruídos que coloquem em perigo e/ou prejudiquem a saúde da população; que cause danos, incômodos ou perturbação; ou ainda ultrapassem os níveis fixados na lei 2.019/1997. Os estabelecimentos comerciais, instalações e/ou espaços que utilizarem de música ao vivo ou qualquer sistema de amplificação sonora deverão apresentar Alvará Especial para Emissão de Ruído (AEER). O documento deverá ser necessariamente solicitado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Segundo o decreto, os níveis de ruídos podem variar de acordo com períodos do dia e vale não apenas para fontes fixas de ruídos, como também equipamentos móveis como veículos que fazem propaganda sonora nas ruas da cidade. Haverá algumas exceções onde os níveis de ruídos possam ser extrapolados, como Carnaval, celebração de Ano Novo, manifestações em atividades religiosas, comemorações, reuniões esportivas, festejos juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e apresentações de bandas de música.

Uma vez feita a denúncia, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano analisará o caso, com abertura do respectivo processo administrativo, concedendo um prazo para apresentar defesa prévia. A não observância desses detalhes implicará na atuação da equipe de Fiscais de Posturas da secretaria com apoio da Guarda Civil Municipal, isso quando for necessário, notificando o comércio e/ou responsável pelo evento. Durante a tramitação do processo administrativo, não poderá haver atividades sonoras no local fiscalizado. Em caso de desobediência, o estabelecimento e/ou responsáveis pelo evento poderão ser multados, o local interditado ou ainda ter o alvará de funcionamento cassado através de liminar judicial (decisão temporária, até que a Justiça julgue o mérito da questão e determine a solução).

Vale ressaltar que decreto 339/2022 apenas regulamenta o que já estava previsto na lei 2.019/1997, uma vez que ela foi mantida pela Câmara de Vereadores em recente votação. Não há nenhum ato administrativo acrescido e/ou novo no documento. A solicitação do Alvará Especial para Emissão de Ruído, em caráter definitivo, dependerá da apresentação de todos os documentos estabelecidos no decreto (que pode ser conferido na íntegra AQUI).

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