Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 15, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que isenta prefeitos que deixaram de aplicar durante a pandemia do CcoronavĂrus, o gasto mĂnimo em Educação estabelecido na Constituição Federal, que determina um mĂnimo de aplicação obrigatória anual de 25% do seu orçamento, na Educação. O não cumprimento desse item poderia levar à rejeição das contas do prefeito e até imputar crime de responsabilidade. O texto aprovado isenta gestores pĂșblicos de responsabilidade pela não aplicação de percentuais mĂnimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia. A PEC recebeu 57 votos favorĂĄveis e 17 contrĂĄrios.
O impacto causado nas contas pĂșblicas durante a pandemia foi a principal justificativa da proposta. MunicĂpios registraram uma queda de gastos com educação no ano passado, enquanto a oferta de ensino remoto foi precĂĄria: a diminuição dos gastos foi de 6% nos municĂpios, segundo o AnuĂĄrio Brasileiro da Educação BĂĄsica, do Movimento Todos pela Educação. Agora, a proposta, que ainda serĂĄ analisada em segundo turno pelo Senado Federal, prevĂȘ que a compensação financeira dos recursos não investidos na Educação em 2020 e 2021, deve ser feita até o final de 2023. O gestor que não cumprir o percentual de 70% na manutenção do ensino poderĂĄ fazer um termo de ajustamento com o Ministério PĂșblico para cumprimento.
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OPINIÃO DOS EDITORES: HĂĄ cinco mil escolas sem banheiro, dez mil escolas sem ĂĄgua potĂĄvel e 35% das escolas sem internet. Se não tem conectividade, isso é um desafio. É um péssimo exemplo mudar a Constituição em função de uma excepcionalidade. 94% dos municĂpios conseguiram aplicaram os percentuais mĂnimos exigidos em educação em 2020. Não se pode fazer da exceção uma regra. É um péssimo exemplo mudar a Constituição em função de uma excepcionalidade. LamentĂĄvel.