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Nutriplus é condenada por formação de cartel e multa chega a R$ 70 milhões de reais

Veja trecho da sentença que participação de empresário saltense é destacada

Por Wellington Caposi em 15/04/2021 às 15:46:02

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou sete empresas e sete pessoas físicas a pagaram R$ 340,8 milhões de reais pelo chamado "Cartel da merenda" de São Paulo. De acordo com as investigações, as empresas combinavam preços e propostas em licitações de municípios do Estado para contratação de serviços terceirizados de fornecimento de merenda escolar. Foram condenadas as empresas ERJ (multa de R$ 100,115 milhões), Nutriplus (70,274 milhões), SP Alimentação (R$ 52,954 milhões), Convida (33,379 milhões), Terra Azul (R$ 31,243 milhões), Sistal (26,584 milhões) e J. Coan (R$ 19,340 milhões). Já os executivos responsáveis deverão pagar, no total, R$ 6.932.194,87, pois a investigação apontou que eles se reuniam periodicamente para fixar preços e dividir o mercado de merendas escolares.

Na sentença do Cade, a participação do empresário saltense Ignácio de Moraes Júnior, sócio da Nutriplus, é relatada da seguinte forma: "Ignácio manteve, em salas alugadas por sua empresa, reuniões com dirigentes de empresas concorrentes, as quais, conforme diversos depoimentos, tratavam de edital de licitação. Ignácio de Moraes Júnior afirmou ao Ministério Público que essas reuniões discutiam a constituição de sindicato patronal para o setor. Ao CADE, entretanto, disse que tais encontros tratavam da determinação municipal de uniformização dos cardápios de merendas contratadas. Portanto, sequer há convergência entre os seus depoimentos".

A investigação analisou mais de 40 mil documentos de compras públicas realizadas entre 2008 e 2013. A investigação foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo, na esfera penal, e coube ao Cade averiguar as infrações à concorrência. O órgão concluiu que as empresas e os executivos teriam trocado informações para dividir o mercado de merendas escolares nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas e na região de Sorocaba. Segundo o órgão, eles mantinham reuniões periódicas para combinar e monitorar a divisão do mercado na sede de uma das empresas. Além das multas, as empresas também ficam proibidas de participar de licitações federais, estaduais e municipais por cinco anos. As companhias serão ainda inscritas no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor e o Cade recomendará a órgãos públicos que elas não sejam beneficiadas com o parcelamento de tributos federais.


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