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SAAE Salto vence pela 3ª vez a CONASA SaneSalto. Devolução da Estação de Tratamento de Esgoto é eminente

Já com o fato praticamente consumado, qual o motivo do SAAE Salto não assumir de vez o tratamento de esgoto da cidade.

Por Wellington Caposi em 06/02/2023 às 11:22:58

Pelos idod de 1996, a Prefeitura da Estância Turística de Salto terceirizou o tratamento de esgoto da cidade, com um plano de execução de obras até que a Estação de Tratamento ficasse pronta e os coletores de esgoto ligados aos emissários existentes, com a finalidade da cidade posuir o tão falado tratamento de esgoto numa eficiencia aceitável. Assim foi originalmente licitado e contratado por um prazo de 20 anos e prorrogado sem autorização do legislativo, conforme preconizava o contrato - por outros 5 anos. Esse detalhe também em desacordo com o contrato que permitida uma prorrogação de apenas 2 anos. Por aqui você percebe o quão era o legislativos em realação ao executivo.

A prefeitura e o SAAE Salto - conduzido até então pelo administrador e advogado Ernivan Balieiro - e também a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) entenderam que o contrato tinha finalizado em dezembro de 2021, e desde então deu inicio a uma batalha judicial, com mais um round concluído em 27 de janeiro último.

Pelo que se pode notar da sentença do processo 1003043-33.2022.8.26.0526 da 3ª Vara Ccivil de Salto, o assunto ENCERRAMENTO DO CONTRATO já é FATO CONSUMADO, pois o juiz, em resumo do que se extrai da sentença, diz que o assunto, foi objeto de pronunciamento judicial semelhante nas 1ª e 2ª instância no processo 1000410-49.2022.8.26.0526, em cujo acórdão ficou bem explícita a questão:

"No que atine ao termo inicial da concessão, entendo, tal qual se entendeu na origem, dever ser contado desde 5.12.1996, pois, como bem sentiu o D. Juiz sentenciante, houve emissão das primeiras "Autorização de Serviços" naquela data (pág. 374), uma para implantação das obras, e outra para início dos procedimentos de leitura, processamento, emissão e entrega de contas dos serviços de água e esgotos. Isso considerado, impossível acolher a tese de se contar o início da concessão apenas na data subsequente à conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgotos, sendo descabida a interpretação pretendida de ser esse o marco inicial do decurso do prazo contratual. Sobre o tema, é expressa a previsão na legislação municipal (LM 1.903/96), além do contrato firmado, de que o prazo engloba o período para elaboração do projeto e execução das obras necessárias, bem como para a remuneração e amortização do investimento da concessionária, através da exploração do serviço e da obra, e, com tais previsões, legal e contratual, não é crível se aguardasse o término das obras para ter início o prazo de concessão"

Considerando então o fato já consumado, na mesma sentença, deixa em aberto discussão de eventual indenização dos repasses em que não foram aplicados os reajustes nas tarifas previstos, o SAAE Salto já poderia ASSUMIR O SERVIÇO PUBLICO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.


Independente da continuação dessa briga judicial, a alegação de FALTA DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS PELA AUTARQUIA, já não é mai aceita pois esta seria prontamente solucionada com a retomada do serviço pelo SAAE Salto, já que com alguns ajustes, poderá perfeitamente executar o trabalho.

Tanto isso é verdade, que o próprio presidente da CONASA SaneSalto, afirmou em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, "que a Estação de Tratamento de Esgoto é praticamente autônoma, e não necessita de muitos funcionários para operá-la". Dessa forma, para que esperar mais se o SAAE Salto possui uma equipe administrativa; técnicos químicos e equipe de manutenção.


Assim acontecendo, a cidade passa a administrar o serviço de Saneamento de água e esgoto por servidores públicos vinculados da administração e o melhor, o SAAE Salto volta a exercer poder de investimento para obras e melhoramentos no fornecimento de água tratada para nossa cidade.

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