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Estatuto da Pessoa com Câncer entrou em vigor nesta segunda-feira, 22

A lei federal passa a vigorar em todas as cidades brasileiras e lista os direitos fundamentais de pacientes em tratamento contra a doença.

Por Wellington Caposi em 23/11/2021 às 08:54:24

O Estatuto da Pessoa com Câncer - lei 14.238/2021 - foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União e passa a vigorar listando como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e seu tratamento. O paciente passa a ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves). O atendimento integral à saúde da pessoa com câncer obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Em vez de ser prioridade, passa agora a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de um acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento, inclusive quando esse atendimento for fora do município.

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.

Políticas

Pelo Estatuto, o pode público tem o dever de desenvolver políticas públicas de Saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa. Entre os princípios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.

Veto

O projeto aprovado sofreu um veto do presidente Jair Bolsonaro no artigo que obrigava o Estado a garantir "o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer". Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que isso conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. "A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas - Câncer", avaliou. Esse veto pode ainda ser derrubado por deputados e senadores, caso os parlamentares assim o decidam em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data definida.

Aqui em Salto

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