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PROIBIÇÃO

Tribunal de Justiça proíbe leitura da Bíblia em Câmaras de Vereadores

A determinação foi construída em quatro julgamentos nos quais desembargadores apreciaram a matéria e entenderam que a prática é inconstitucional.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proibiu a leitura de partes da Bíblia durante as sessões em Câmaras de Vereadores de todo o estado. A ação foi aberta pelo Ministério Público (MP) contra as Câmaras de Vereadores de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, afirmou que tais normas aprovadas pelos Legislativos, sobre a leitura da Bíblia no início das sessões, são ilegais.


O entendimento comum entre os desembargadores é que a leitura bíblica nas sessões do Legislativo é de afronta ao princípio da laicidade do Estado. A determinação também inclui que vereadores que não podem utilizar a frase "sob a proteção de Deus" nem no início e nem no término das sessões.

De acordo com o MP, o ato de ler uma passagem bíblica no legislativo "contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo e o princípio da laicidade do Estado Brasileiro". O órgão ainda cita o que está previsto no artigo 19º da Constituição Federal, onde é vedado "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência".

"A expressão usada na Câmara Municipal de Araçatuba não deixa dúvidas de que se trata de uma obrigação que prestigia os brasileiros cuja fé reconhece a Bíblia Sagrada como documento fundamento e que enaltece as Igrejas fundadas no seu respeito. Sendo assim, o dispositivo normativo atacado retrata uma relação de associação, de pacto, de aliança com as igrejas e religiões pautadas pela Bíblia Sagrada, bem como com os brasileiros que professam tais crenças", explica o MP, que ainda assinala que não compete ao poder público "criar preferências por religiões ou igrejas, enaltecendo uma das tantas crenças existentes no país, se fazer qualquer menção a outros credos ou filosofias que podem ser igualmente importantes para outros munícipes".

No pedido, o MP ainda relembrou um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a ADPF 54, de 2012, onde o ministro Marco Aurélio destacou que "o Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões". A menção à laicidade foi usada pelo ministro, na época do julgamento, para questionar o posicionamento da igreja contra o aborto de anencefálos.

Ao julgar o pedido do MP, o relator do caso no TJSP, desembargador Vianna Cotrim, considerou inconstitucional a resolução da Câmara de Vereadores. Para o magistrado, a Constituição Federal adota a "laicidade como princípio destinado a manter rigorosa separação e autonomia entre política e religião". Portanto, ele ressalta que "a Câmara de Araçatuba não pode manifestar filiação a determinada religião, em detrimento das inúmeras outras existentes".

A decisão pela inconstitucionalidade foi unânime no tribunal e foi proferida em maio deste ano, sendo já transitada em julgado. Como o julgamento tem efeito retroativo, não cabe mais recurso. Outras Câmaras de Vereadores como de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva já receberam a mesma decisão do TJSP, Para providências.

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