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NOVOS LOTEAMENTOS

Projeto de Lei a ser votado pode aumentar a densidade populacional em bairros de Salto

Pelo novo projeto, prefeitura transfere aos vereadores a liberação de lotes com 5,0 metros de frente. Hoje, o mínimo é de 7,5 metros de frente. Isso pode aumentar em 50% o número de construções em novos bairros a serem liberados.


Urbanização é termo usado para designar o crescimento urbano em proporções maiores do que em relação ao crescimento da população rural. Para que esse crescimento não seja demasiadamente desordenado é importante que se estabeleça uma política de controle e fiscalização da ocupação dessa população no solo urbano, tendo por objetivo buscar o adequado ordenamento territorial.

O termo parcelamento de solo urbano é gênero das várias espécies loteamento e seus desmembramentos. Como loteamento entende-se a divisão de gleba em lotes com destinação específica, a saber, a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, modificação ou ampliação das vias existentes. Como desmembramento entende-se a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou amplificação dos já existentes.

O projeto de Lei de nº 25 de 2023, propõem regras e critérios para pedidos de análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo regidos pela Lei Federal nº 6766/79 e de incorporação imobiliária regidos pela Lei Federal nº 4591/64. A proposição de parcelamento de solo apresentado para análise e aprovação deverá atender - primeiramente - aos parâmetros estabelecidos pela legislação aplicável e deverá ser certificado pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e da Defesa Social. Nenhum parcelamento de solo ou incorporação imobiliária será aprovado, sem uma criteriosa análise pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Salto, certificando que o empreendimento terá disponibilidade de abastecimento de água e remoção, transporte de tratamento de esgoto.

Levando-se então em conta apenas a questão do fornecimento de água tratada, o ponto negativo do referido projeto, é o que permite uma testada do terreno ser de 5,0 metros - em empreendimento horizontais, destinados à casas térreas e assobradadas - quando atualmente esse valor é de 7,5 metros. Hipoteticamente imaginemos, um futuro loteamento projetado com 500 lotes de 7,5 metros de frente. Pois bem, pelo descrito no novo projeto de lei, na mesma área caberiam, um total de 750 lotes com uma testada de 5,0 metros. Ou seja, 50% a mais do que hoje é permitido. Com isso, a densidade populacional também aumentaria e com ela, haveria também um aumento no consumo de água tratada.


Vale deixar aqui anotado, que a outorga atual de água bruta beira os 480 litros por segundo. E isso não vai aumentar tão cedo. Se aumentarmos a densidade populacional de uma região, certamente vai faltar água, pois não será um investimento de R$ 60 milhões de reais que irá resolver o aumento da outorga de água bruta. Ela irá continuar na retirada de 480 litros por segundo (400 litros por segundo do ribeirão Piraí e outros 80 litros por segundo do ribeirão Buru). Não há nenhuma possibilidade de milagre da multiplicação nesse processo. Poderemos sim armazenar água bruta e também água tratada, mas simplesmente não podemos "abrir a torneira" sem nenhum controle. Liberar loteamentos sem nenhum controle como atirar no escuro.

Mesmo implantando um volume extra de reservação, a vazão que restará para suprir os reservatórios e a rede de distribuição continua inalterada. Senão vejamos: O brasileiro consome de forma direta, em média, 154 litros de água por dia. Considerando esse número, uma cidade como Salto com 142 mil habitantes, teremos um volume de água tratada na ordem de 21,5 milhões de litros para abastecer a população de nossa cidade. Desprezando qualquer tipo de perda nas tubulações de adução até as Estações de Tratamento de Água (ETAs), 480 litros por segundo chegam até elas para ser tratados. Por suposição, admitamos uma perda de 60 litros por segundo (o que é pouco) no tratamento e dessa forma, seriam destinados para a rede de distribuição de água tratada cerca de 420 litros por segundo.

É de conhecimento de todos, inclusive dos atuais vereadores, que há uma perda de água tratada na sua distribuição na ordem de 35% (um número bastante otimista), o que equivaleria ao volume final de água tratada de 273 litros por segundo. Fazendo a mesma conta ao contrário, chegaríamos a um volume total de água tratada distribuída e consumida diariamente, bem perto de 23 milhões de litros. Esse valor dividido por 154 litros, significaria água tratada para 149 mil habitantes.

Algum vereador poderia simplesmente ainda argumentar que a nova barragem do ribeirão Piraí deverá ajudar nessa questão, com o que concordamos plenamente. Mas novamente aqui estamos conjugando o verbo no futuro. A nova barragem só estará pronta e operando daqui a 6 anos, no mínimo. Antes disso, qualquer argumento deveria ser considerado como elocubrações futurísticas.

Portanto, cabe agora a cada vereador, ao analisar o projeto e definir seu voto, o dever de zelar pelo bem estar da nossa população. Com certeza, a culpa recairá sobre quem se isentou dessa responsabilidade. Depois de nada vai adiantar se inscrever na Tribuna Livre, sempre às terças-feiras, para esbravejar incansavelmente que falta água ou aqui nesse bairro ou acolá perto da sua casa.

E não vai adiantar tentar culpar o prefeito e seu staff pois como muita maestria ele passou a bola aos vereadores. É deles essa decisão.

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