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Prefeitura de Salto erra ao dispensar licitação da compra de R$ 2.7 milhões de reais

Empresa que alega ter patente exclusiva mente à prefeitura e dispensa de licitação é decisão errada por parte do executivo municipal

Por Wellington Caposi em 17/12/2021 às 17:39:19
Reprodução Internet

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A compra por dispensa de licitação de 120 mesas digitais interativas da empresa Playmove publicada esta semana no Diário Oficial pode ter sido fruto de uma indução ao erro através de informações fornecidas pela empresa Playmove/Adonai Mercado Eirelli junto à Secretária da Educação de Salto e pelo formato que a compra foi efetivada. Uma ampla pesquis, realizada nos últimos 4 dias pelo TERRATAVARES, trazem à tona documentos, gravações e informações até o momento não divulgadas pela prefeitura.

Vale pedir ao caro leitor um pouco de paciência, já que esta notícia tende a ser um pouco extensa em razão do volume de informações que precisam ser esclarecidas.

A compra realizada pela prefeitura, conforme consta no empenho, está em nome de Adonai Mercado Eirelli. Uma empresa que detém a exclusividade na venda do produto Playtable, da empresa Playmove. Aqui cabe um ponto do quanto a falta de transparência chama a atenção. Quem consulta o portal da transparência pelo nome da empresa Adonai, só se depara com dois empenhos que totalizam R$ 2.7 milhões de reais e nenhuma outra informação. Não há contrato, processo, descrição do item empenhado, pedido de compra - o que dificulta e muito um acompanhamento por parte de quem estiver interessado em fiscalizar os gastos públicos.

PLAYMOVE

A empresa "Adonai" é apenas a vendedora da Mesa Digital. Em resposta ao TERRATAVARES do que justificaria a dispensa de licitação, a primeira ideia de que o executivo está perdido nesta compra veio com a seguinte resposta:

Note que o governo municipal justifica como razão para que não fizesse licitação o fato de o vendedor ter a exclusividade (reconhecido) sobre o produto. Ao citar o artigo 5º da Lei 8666, faltou uma leitura mais completa do artigo citado, que diz em bom português que é possível dispensar uma licitação para aquisição de materiais, equipamentos, etc que só possam ser fornecidos por produtor/empresa ou representante comercial exclusivo – até este ponto a resposta da prefeitura encontra eco, porém ele se dissipa no trecho seguinte do artigo 5º, que destaca que é vedada a preferência de marca e que a comprovação da exclusividade deve ser feita por documento que o prove.

CARTA PATENTE

A empresa PLAYMOVE alegou que possui uma patente da mesa digital. Mentira. O que a PLAYMOVE detém (e não explica em suas razões visando ganhar mercado de forma ilegal e de má-fé) é uma patente de modelo de utilidade, que é uma proteção sobre a sua forma de construir a "mesa interativa com tela sensível ao toque", ou seja, se outra empresa construir a mesa interativa sensível ao toque de forma diversa da construída pela PLAYMOVE, não há qualquer irregularidade nisto.

A empresa PLAYMOVE até tentou obter a patente de invenção, mas foi negada.

O poder judiciário de Santa Catarina inclusive já se manifestou a este respeito. Sim, a empresa Playmove tenta e realiza dezenas de pedidos de impugnações de licitações que prefeituras pelo Brasil afora realizam para compra de mesas digitais, alegando que somente ela possui tal produto.

Veja o que disse num MANDADO DE SEGURANÇA (Nº 5008020-91.2020.8.24.0019/SC), já com a decisão transitada em julgado e assinada por MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT, Juiz de Direito de Concórdia/SC, que responde pela cidade de Peritiba/SC, onde a Playmove tentou barrar a licitação para compra de apenas 2 mesas digitais em vão, já que a vencedora do certame vendeu os equipamentos por R$ 11.500,00 - para efeito de comparação 50% do valor vendido aqui em Salto, que foi de R$ 23 mil reais.

CONCORRENTES

Falar que não há concorrentes no mercado que disponibilizam este produto é no mínimo ignorância. Há sérias denúncias de que a empresa Playmove realiza uma busca ativa junto as prefeituras de todo o país no intuito de realizar a venda da sua mesa digital. Se isto é possível? Bem, ouça o que o Sr. João Elias, um dos representantes da empresa Playmove quando questionado ao telefone quem é que ajuda na documentação para que a dispensa de licitação passe sem problemas.



Note que o representante da empresa fala em "solução mais completa" e não solução exclusiva ou única. Ao não dar publicidade ao processo (deve ter tido um) e depois deste contato junto a empresa Playmove, não dá para por exemplo comparar o documento de formalização de demanda (a nova lei de licitações exige isso) e a descrição do que se queria comprar para analisar se houve uso de documentos comumente distribuídos pela Playmove que busca dar legalidade à dispensa de licitação.

Numa estrutura em que o executivo municipal consta com técnicos nas mais diversas áreas, fazer uso de documentos enviados pela empresa que pretende vender o produto por compra direta é no mínimo irresponsabilidade com o dinheiro público. A nova lei de licitações e contratos administrativos, a 14.133/2021 é clara no sentido de que não cabe a Administração Pública licitar de bens específicos inviabilizando a participação de concorrentes.

Quando da realização de uma compra deste valor por dispensa de licitação tendo como argumento que o vendedor é exclusivo, há uma fala que soma e muito ao que esta reportagem tenta trazer a público. Ela é do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO que ao analisar uma representação, sim, outra representação da Playmove buscando que um exame prévio na licitação desta vez de Jacareí/SP para aquisição das mesas digitais discorreu o seguinte:

E para finalizar a importância de uma licitação visto que existem "N" provas documentais que a empresa Playmove ou Adonai Mercado Eirelli não são as únicas que possuem a mesa interativa, no caso citado em Jacareí houve licitação e pelo investimento de R$ 2.6 milhões a prefeitura de lá comprou 200 mesas interativas, ou seja, 80 a mais do que Salto está comprando.

Há caminhos, o que faltou foi escolha.

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