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Prefeito Laerte Sonsin Jr. veta início imediato da divulgação da lista de vacinados em Salto

Em sua justificativa, o chefe do Executivo destacou que tal medida demandaria no mínimo 30 dias para ser realizada

Por Wellington Caposi em 25/03/2021 às 15:19:15
Prefeito Laerte vetou início imediato da publicação da lista de vacinados em Salto

Prefeito Laerte vetou início imediato da publicação da lista de vacinados em Salto

Nas últimas sessões, tramitou na Câmara Municipal o projeto de lei de autoria do vereador Daniel Bertani que obriga o poder executivo – responsável pela vacinação – a divulgar a lista de pessoas que foram vacinadas na cidade, sendo atualizada diariamente até as 22h. Tal medida foi proposta para evitar os chamados "furas-filas", numa época em que a vacina ainda está escassa e o ritmo de vacinação extremamente lento em todo o Brasil. Dentre os dados que deveriam ser elencados, a lei prevê os dígitos do CPF – ocultando os 3 primeiros e 2 últimos, data de vacinação, local, grupo prioritário, entre outras informações.

O projeto que foi aprovado por unanimidade seguiu para a publicação do executivo, que resolveu vetar dois artigos da proposta. O primeiro veto tratou da publicação dos dados do CPF, justificando que os dados de cada um dos cidadãos submetidos à campanha de vacinação contra o COVID 19, estão armazenados em registros internos da própria Secretaria de Saúde, porém sua divulgação demandaria a devida autorização pessoal de cada um deles (...).


O segundo veto tratou especificadamente do início da vigência da lei. O texto original que saiu da casa de leis saltense, diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação. O executivo em sua justificativa de veto, recorreu a um Decreto-lei de 1942, onde em seu Art. 1º diz que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação, porém, este artifício legal é chamado no meio jurídico de vacatio legis.

O artigo utilizado pelo executivo para o veto, diz em seu início que "salvo disposição contrária" o início da vigência se dá em 45 dias, mas como na redação da lei votada pelos vereadores está especificado que a vigência é com a publicação, este é uma disposição contrária – o que anula a justificativa do executivo. Ainda no veto, o Prefeito Laerte afirma ainda que "se for observado que a implementação de medidas administrativas para a efetiva aplicação dos dispositivos da futura Lei, demandaria prazo mínimo de 30 dias, motivo pelo qual, também recebe veto". Os vereadores durante a sessão que aprovou o projeto de transparência na vacinação em Salto, destacaram que durante uma visita do Chefe do Executivo ele foi questionado a respeito da lista de vacinação e afirmou aos presentes que não precisaria nem de lei para isto.

Este veto vai na contramão do momento atual que vivemos, onde a pior fase da pandemia está instalada, a vacinação limitada. Se há uma relação contendo os nomes dos vacinados que são cadastrados em sistema do Ministério da Saúde, não deve ser difícil uma importação dos dados e a exclusão daqueles que que são sensíveis ao cidadão, seguido da publicação. Como o resultado da votação foi por unanimidade, o veto do Prefeito caminha para ser derrubado, inclusive a Comissão de Justiça e Redação da Câmara já o fez em reunião ocorrida hoje, 25, cujo presidente é o líder do governo, Márcio Conrado que votou contrário ao veto. Com a derrubada certa do veto em plenário, o texto é novamente enviado ao executivo que terá 48 horas para publicar a lei, e em caso contrário – conforme determina a lei Orgânica de Salto, o Presidente da Câmara é quem promulga.

Vale destacar que o executivo apontou aos vereadores no texto enviado uma sugestão nas entre linhas, quando diz que "a Câmara Municipal possui prerrogativas suficientes para obter todos os dados necessários para o efetivo exercício de sua função de controle externo dos atos da Administração Pública Municipal; consequentemente, não há necessidade de divulgação de dados pessoais de cidadãos que não exercem nenhuma função pública para que a fiscalização se mostre eficiente".

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NOTA DA EDITORIA: A reportagem do TERRATAVARES questionou o executivo no dia 17 de março, data em que a lei com os vetos foi publicada no Diário Oficial do Município, com as seguintes perguntas abaixo, das quais não tivemos retorno, somente do veto enviado para a Câmara Municipal:

- Quando a lista será publicada? - Há o controle por parte da prefeitura atualmente?

- Por qual razão o item foi vetado?

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