Nas últimas sessões, tramitou na Câmara Municipal o projeto de lei de autoria do vereador Daniel Bertani que obriga o poder executivo – responsável pela vacinação – a divulgar a lista de pessoas que foram vacinadas na cidade, sendo atualizada diariamente até as 22h. Tal medida foi proposta para evitar os chamados "furas-filas", numa época em que a vacina ainda está escassa e o ritmo de vacinação extremamente lento em todo o Brasil. Dentre os dados que deveriam ser elencados, a lei prevê os dígitos do CPF – ocultando os 3 primeiros e 2 últimos, data de vacinação, local, grupo prioritário, entre outras informações.
O projeto que foi aprovado por unanimidade seguiu para a publicação do executivo, que resolveu vetar dois artigos da proposta. O primeiro veto tratou da publicação dos dados do CPF, justificando que os dados de cada um dos cidadãos submetidos à campanha de vacinação contra o COVID 19, estão armazenados em registros internos da própria Secretaria de Saúde, porém sua divulgação demandaria a devida autorização pessoal de cada um deles (...).
O segundo veto tratou especificadamente do início da vigência da lei. O texto original que saiu da casa de leis saltense, diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação. O executivo em sua justificativa de veto, recorreu a um Decreto-lei de 1942, onde em seu Art. 1º diz que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação, porém, este artifício legal é chamado no meio jurídico de vacatio legis.
O artigo utilizado pelo executivo para o veto, diz em seu início que "salvo disposição contrária" o início da vigência se dá em 45 dias, mas como na redação da lei votada pelos vereadores está especificado que a vigência é com a publicação, este é uma disposição contrária – o que anula a justificativa do executivo. Ainda no veto, o Prefeito Laerte afirma ainda que "se for observado que a implementação de medidas administrativas para a efetiva aplicação dos dispositivos da futura Lei, demandaria prazo mínimo de 30 dias, motivo pelo qual, também recebe veto". Os vereadores durante a sessão que aprovou o projeto de transparência na vacinação em Salto, destacaram que durante uma visita do Chefe do Executivo ele foi questionado a respeito da lista de vacinação e afirmou aos presentes que não precisaria nem de lei para isto.
Este veto vai na contramão do momento atual que vivemos, onde a pior fase da pandemia está instalada, a vacinação limitada. Se há uma relação contendo os nomes dos vacinados que são cadastrados em sistema do Ministério da Saúde, não deve ser difícil uma importação dos dados e a exclusão daqueles que que são sensíveis ao cidadão, seguido da publicação. Como o resultado da votação foi por unanimidade, o veto do Prefeito caminha para ser derrubado, inclusive a Comissão de Justiça e Redação da Câmara já o fez em reunião ocorrida hoje, 25, cujo presidente é o líder do governo, Márcio Conrado que votou contrário ao veto. Com a derrubada certa do veto em plenário, o texto é novamente enviado ao executivo que terá 48 horas para publicar a lei, e em caso contrário – conforme determina a lei Orgânica de Salto, o Presidente da Câmara é quem promulga.
Vale destacar que o executivo apontou aos vereadores no texto enviado uma sugestão nas entre linhas, quando diz que "a Câmara Municipal possui prerrogativas suficientes para obter todos os dados necessários para o efetivo exercício de sua função de controle externo dos atos da Administração Pública Municipal; consequentemente, não há necessidade de divulgação de dados pessoais de cidadãos que não exercem nenhuma função pública para que a fiscalização se mostre eficiente".
________________________________________
NOTA DA EDITORIA: A reportagem do TERRATAVARES questionou o executivo no dia 17 de março, data em que a lei com os vetos foi publicada no Diário Oficial do Município, com as seguintes perguntas abaixo, das quais não tivemos retorno, somente do veto enviado para a Câmara Municipal:
- Quando a lista será publicada? - Há o controle por parte da prefeitura atualmente?
- Por qual razão o item foi vetado?