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Lei torna obrigatória a divulgação na internet de estoques públicos de remédios

Divulgação dos estoques das farmácias públicas deverá ser feita por meio da internet, com atualização quinzenal.

Por Wellington Caposi em 24/08/2023 às 10:22:50

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.654/23, pela qual as farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) deverão divulgar os estoques dos medicamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24, e passa a valer em todo território nacional.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 9300/17, do ex-deputado Eduardo Cury, aprovado pela Câmara Federal em 2019 e pelo Senado no início deste mês. Ao apresentar a proposta, a argumentação de Cury é que a medida apenas estabelece o dever das instâncias gestoras do SUS em divulgar os estoques para conhecimento de todos. O texto sancionado acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde.

A divulgação dos estoques das farmácias deverá ser feita por meio da internet, com atualização quinzenal, de forma acessível a qualquer cidadão.

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