Trem Republicado

Reforma Tributária permite que municípios alterem valor do IPTU por meio de decreto

Texto aprovado na Câmara dos Deputados permitirá que prefeito altere cálculo por meio de decreto, sem passar pelos Vereadores.

Por Wellington Caposi em 12/08/2023 às 15:14:15

A reforma tributária, além de unificar impostos que incidem sobre o consumo, modifica a forma de tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de debate e aprovação da Câmara dos Vereadores, atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa mais de 5.200 cidades, sob o argumento de que dará mais autonomia aos prefeitos.


Essa mudança, segundo especialistas, caminha na contramão da segurança jurídica, pode gerar insegurança e impactar o setor imobiliário. Tal proposta dará ao Poder Executivo municipal uma força muito grande para reajustar a base de cálculo por meio de decreto, sem a necessidade de aprovação dos Vereadores. O IPTU incide sobre o valor de venda do imóvel, que é uma estimativa que o poder público faz sobre o preço de determinados bens e que se torna o seu valor de mercado.


Mesmo que a Reforma Tributária não fale em aumento de imposto, a proposta dá poder às prefeituras de aumentar o valor de venda dos imóveis, de forma unilateral, mediante decreto, sem que a matéria seja debatida pelo Poder Legislativo. Com isso, a possibilidade de aumento da base de cálculo do IPTU, facilitará o aumento do imposto, que de tempos em tempos, certamente implementará essa facilidade que lhe foi concebida.

A vantagem é somente dos prefeitos, que poderão majorar os impostos mediante simples ato, sendo que, consequentemente, a desvantagem será apenas do contribuinte, que, ao final, é quem pagará a conta.

Comunicar erro
Fale conosco

Comentários

TT003