A reforma tributária, além de unificar impostos que incidem sobre o consumo, modifica a forma de tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo texto aprovado pela Câmara dos Deputados, municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de debate e aprovação da Câmara dos Vereadores, atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa mais de 5.200 cidades, sob o argumento de que dará mais autonomia aos prefeitos.
Essa mudança, segundo especialistas, caminha na contramão da segurança jurídica, pode gerar insegurança e impactar o setor imobiliário. Tal proposta dará ao Poder Executivo municipal uma força muito grande para reajustar a base de cálculo por meio de decreto, sem a necessidade de aprovação dos Vereadores. O IPTU incide sobre o valor de venda do imóvel, que é uma estimativa que o poder público faz sobre o preço de determinados bens e que se torna o seu valor de mercado.
Mesmo que a Reforma Tributária não fale em aumento de imposto, a proposta dá poder às prefeituras de aumentar o valor de venda dos imóveis, de forma unilateral, mediante decreto, sem que a matéria seja debatida pelo Poder Legislativo. Com isso, a possibilidade de aumento da base de cálculo do IPTU, facilitará o aumento do imposto, que de tempos em tempos, certamente implementará essa facilidade que lhe foi concebida.
A vantagem é somente dos prefeitos, que poderão majorar os impostos mediante simples ato, sendo que, consequentemente, a desvantagem será apenas do contribuinte, que, ao final, é quem pagará a conta.