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Mesmo sem verbas, SAAE Salto encontra alternativas para buscar água bruta em Salto

Em 2022, o então superintendente do SAAE Salto, Ernivan Balieiro, buscou várias alternativas para o abastecimento de água bruta para a região noroeste da cidade. A Fazenda São João foi uma delas.

Por Wellington Caposi em 03/04/2023 às 23:33:54

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE Salto) informa que a limpeza do Lago da Fazenda São João, na região noroeste de Salto, está concluído com a remoção de taboas (plantas aquáticas) de uma área de 30 mil m2. A vegetação havia tomado literalmente toda a extensão do lago, desde que a barragem que existia no local foi rompida em 2014, e logo após abandonada pela última gestão. Com isso, sem possbilidade de reservação de água bruta, o lago deixou de ser uma fonte de reserva para a captação d e tratamento da ETA que abastece toda a região noroeste de Salto.

O lago formado na Fazenda São João, é abastecido por um afluente do Ribeirão Buru, tem uma capacidade estimada de mais de 90 milhões de litros de água bruta e servirá de reserva para a ETA João Jabour em períodos de estiagem - uma espécie de reserva hídrica que vai amenizar os efeitos da estiagem na região noroeste. A projeção feita é que o lago totalmente cheio seja capaz de suprir a demanda de toda a região por cerca de dez dias.


A limpeza da vegetação ocorreu através de uma empresa contratada, com suporte e orientação do SAAE Salto e em conformidade com as leis ambientais. Um trator aquático e uma escavadeira hidráulica foram utilizados no corte e manejo das taboas. A operação de limpeza, após todos os trâmites licitatórios, foi iniciada em novembro de 2022, quando a autarquia ainda estava sob a gestão de Ernivan Balieiro. Mesmo carente de verbas, o então superintendente imprimiu uma gestão baseada em muita pesquisa e criatividade. Com isso, Ernivan pontuou várias opções que podem agora se tornar realidade. O lago da Fazenda São João era uma delas.

A requisição de água em propriedades privadas está legalmente amparada no decreto 24.643, de 1934, que trata das "águas públicas de uso comum". Além disso, existe o princípio jurídico da supremacia do interesse público sobre o privado, que determina que quando há conflito entre um e outro, o interesse público deve sempre.


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