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Ex-superintendende do SAAE Salto é multado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Dispensa de licitação para uma contratação no valor de R$ 346.022,40 foi a causa da infração.

Por Wellington Caposi em 17/09/2021 às 20:33:19

Pérsio Augusto de Paula, que ocupava o cargo de superintendente do SAAE Salto, foi multado em R$ 4.654,40 (160 UFESPs) pelo Tribunal de Contas de estado de São Paulo por autorizar, de modo irregular, a dispensa de licitação e contratar o Centro Eletrônico Bancário Industrial Ltda. (CEBI) para o fornecimento de licenças de uso de programas de computador (softwares) e serviços específicos de informática para o SAAE Salto. A compra com dispensa de licitação, em 2020, teve o valor de R$ 346.022,40.

A fiscalização do TCESP posteriormente apontou irregularidades e o mesmo ocorreu com o Ministério Público. O relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa, lembrou que foi alegada emergência para a contratação direta aliada à paralisação do certame licitatório pelo próprio Tribunal de Contas. Conforme fala do conselheiro; a data para abertura dos envelopes estava marcada para o dia 6 de novembro de 2020, uma data posterior ao fim do contrato, sendo que para ele, houve uma falha no planejamento da contratação, pois não houve, de fato, comprovação da situação de urgência.

Dessa forma, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 03 de agosto de 2021, pelo voto dos conselheiros Dimas Ramalho (Presidente e Relator) e Renato Martins Costa (conselheiro) e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, decidiu julgar irregular a dispensa de licitação e decidiu-se pela multa individual ao Sr. Pérsio Augusto de Paula, que ocupou o cargo de superintendente do SAAE Salto em 2020.


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