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Justiça impõe multa diária a Americana por não cumprir regra anti-Covid

Por Wellington Caposi em 09/12/2020 às 21:40:31

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 9, que a prefeitura de Americana cumpra o horário de funcionamento do comércio conforme previsto nas diretrizes da fase amarela do Plano SP, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 50 mil reais, até o limite de R$ 1 milhão de reais. A liminar foi concedida pelo juiz Marcos Cosme Porto, em atendimento a ação civil pública instaurada contra o município pelo Ministério Público de São Paulo, que acusou a prefeitura de ter agido de forma arbitrária ao autorizar o funcionamento do comércio em horário ampliado.

Desde segunda-feira, 7, o comércio de Americana funciona por 12 horas, com aval do prefeito Omar Najar e não por 10 horas, como prevê o plano SP. O argumento para a autorização foi de que um horário expandido impediria aglomerações. O juiz considerou que a prefeitura não demonstrou evidência científica que comprovasse esse argumento. Americana é uma das 62 cidades colocadas em alerta pelo governo estadual no que diz respeito ao controle da pandemia do novo coronavírus.

Nesta semana, a cidade ultrapassou a marca de 7 mil casos confirmados da doença, com uma alta de 14,4% em um mês (7.134). Já as mortes subiram 9,5% no mesmo período, chegando a 185 nesta quarta. A ocupação de leitos de UTI (particulares e públicos) subiu 48,3% no último mês, enquanto a de leitos de enfermaria aumentou 90,9%.

"Lamentavelmente, o país vive uma crise sem precedente, fomentada por divergências políticas, que prevalecem sobre a verdadeira crise, que é mundial, no trato da pandemia que afeta a todos, sem distinção", afirma Porto na decisão. "Há um comando normativo a ser seguido, e os municípios não têm autonomia para legislar ou impor condições diversas daquelas estabelecidas pelo estado", disse ainda. O juiz endossou argumentação dos promotores Luciana Ross Gobbi Beneti e Ivan Carneiro Castanheiro de que "há, no mínimo, um contrassenso flagrante na motivação que levou o município a destoar do comando estadual".

A prefeitura de Americana havia dito que sua decisão era "amparada por lei". A ação civil pública acusou as autoridades locais de fazerem vista grossa ao funcionamento de casas noturnas e bares além do horário permitido e com aglomerações de pessoas em pé, também contrariando as regras da fase amarela, citando reportagens de meios de comunicação locais. "O argumento utilizado pela prefeitura [...], em verdade, nada mais e do que tergiversar acerca de sua responsabilidade em fiscalizar e evitar aglomerações. Percebe-se que a extensão anunciada está calcada em suposta responsabilidade exclusiva dos cidadãos, o que não pode ser tolerado e não serve para eximir a responsabilidade do município em agir de maneira rigorosa no momento de fiscalizar", afirmaram os promotores.

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