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Denúncias de maus-tratos a animais crescem 15,6% em 2021, em SP

ma lei publicada em 17 de dezembro no Diário Oficial de São Paulo, obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o estado de São Paulo a denunciar maus-tratos contra animais.


As denúncias são encaminhadas para os distritos policiais em todo o estado de São Paulo, que elaboram os boletins de ocorrências e investigam os fatos. Caso a pessoa presencie a situação em flagrante, deve acionar o 190. Uma lei publicada em 17 de dezembro no Diário Oficial de São Paulo, obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o estado de São Paulo a denunciar maus-tratos contra animais. Com a lei será obrigatório a identificação desses casos e a comunicação as autoridades policiais.

De acordo com o texto, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois, acionando órgãos de segurança pública por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal ou qualquer delegacia. O síndico deverá comunicar autoridades com o máximo de informações possíveis, como identificação e contato do tutor, raça e características físicas do animal, além de passar informações sobre os indícios dos maus-tratos.

A lei começa a valer em todo o estado após 30 dias da sanção do governador João Doria. O prazo é necessário para a regulamentação do executivo, onde serão definidas quais as penas e como o executivo irá se comportar em relação às punições aplicadas para a lei.


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