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DÚVIDA

Lei de Governo Digital entra em vigor no início de outubro. O que de fato, está sendo feito aqui em Salto para implantá-la?

Hoje, a maioria das solicitações feitas para os diversos setores públicos aqui da cidade são ainda escritos à mão, sobre uma cópia xerográfica.


No último semestre, foi sancionada a Lei Federal nº 14.129 (LEI DE GOVERNO DIGITAL) que põe em foco melhorias na prestação de serviços públicos que serão cada vez mais unificados e acessados via plataformas digitais por meio de aplicativos tanto para celulares quanto para computadores. A nossa pergunta é: A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO ESTÁ PREPARADA PARA ISSO?

A resposta hoje é NÃO. Sabemos que existe um desgaste histórico entre os cidadãos e a gestão pública, o que torna a implementação de leis como a de GOVERNO DIGITAL uma tarefa ainda mais desafiadora. Hoje, a maioria das solicitações feitas para os diversos setores públicos aqui da cidade são ainda escritos à mão sobre uma cópia xerográfica. E por vezes, sob o olhar de de reprovação de servidores que não estão com a mínima vontade de atender de modo satisfatório o cidadão. A Lei tem como objetivo transformar os serviços prestados fisicamente pelos órgãos públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), em processos totalmente digitalizados, gratuitos e sem burocracia. Segundo sua redação, processos administrativos deverão ser disponibilizados em uma plataforma única com acesso às informações e aos serviços. Para o cidadão, as facilidades aumentarão ainda mais, já que não será necessário ir presencialmente a nenhum setor para consultar e agendar os serviços e a assinatura também ocorrerá no formato digital, desde que sejam respeitados os parâmetros de autenticidade, conforme apresentado na nova lei do Governo Digital.

A nova normalização também fomenta e incentiva a participação dos cidadãos na gestão pública, a transparência e prestação de contas do gestor público, o auto-atendimento e o uso de uma linguagem clara nas comunicações. Também permite que alguns documentos sejam emitidos por via digital, economizando assim recursos públicos. Com a vigência desta Lei, os órgãos públicos terão mais uma norma complexa para implementação dentre outras que já estão em vigência, como: Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11), Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/18), Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/17), e demais normas. Essas leis são bastante abrangentes e normalmente não levam em consideração as diferenças de maturidade digital entre as entidades públicas, que por vezes não encontram soluções únicas e que se encaixam na realidade financeira e orçamentária do município.

EM TEMPO: A Lei Federal 14.129/2021 entrará em vigor para TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS no início de outubro. VOLTAMOS A QUESTIONAR: A Prefeitura da Estância Turística de Salto está pronta para o Governo Digital? O SAAE Salto também entra nesse pacote. E os VEREADORES, onde entram nisso? Pois, informações e solicitações públicas também abrangem a Casa de Leis e autarquias públicas. Nosso questionamento vai além: O QUE ESTÁ SENDO FEITO NESSE SENTIDO?

Sabemos que cortes financeiros e orçamentários, modificação na composição demográfica, transformação nas relações socioeconômicas, mudanças climáticas e pandemia são apenas algumas implicações diante da multiplicidade de desafios interdependentes que vem sobrecarregando o serviço público. Soma-se a isto a conectividade intensa e atuação cada vez mais ativa do cidadão como sujeito participativo nos processos decisórios de políticas públicas. Será que há orçamento planejado para tanto?

São questões que ficam no ar?

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