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Vereadores aprovam 31 páginas de alterações na Lei Orgânica de Salto sem nenhuma discussão

Afastamento do Prefeito - inédito na região - é um dos destaques das alterações aprovadas

Por Wellington Caposi em 09/09/2021 às 21:46:17

O que tinha tudo para ser uma longa sessão, foi mais rápido do que se imaginava. Foram muitas as alterações propostas no novo texto da Lei Orgânica Municipal de Salto, que são as normas que regulam a vida política na cidade, e em tese, deveria estar em concordância a Constituição Federal. O projeto que ficou na casa de leis para apreciação dos vereadores foi apresentado em 14 de julho deste ano, tramitou pelas comissões e chegou ao plenário municipal. O ex-vereador Chell Oliveira, que ocupou a cadeira durante 30 dias durante o afastamento do vereador Cordeiro fez emendas ao projeto como a que fixa prazo maior para determinação de subsídios de executivo e legislativo na cidade, por exemplo. No plenário, após aberta pelo presidente Cícero Landim a discussão, um projeto de tamanha importância e relevância não teve uma única palavra de discussão dos vereadores. O que mais chama a atenção neste caso, é que diversos vereadores sempre argumentam que nas comissões não se discute o projeto, mas sim o mérito do mesmo, mas neste caso específico, nada falaram.

Foram 31 páginas de alterações que tratam de diversos assuntos, tais como a criação de legislação para transição de governo na cidade - evitando assim, ou tentando, que o famoso mal perdedor deixe tudo as escuras para o candidato vitorioso. Uma excelente e necessária inclusão. Mas um detalhe chama a atenção no volumoso projeto. O que trata do afastamento do Prefeito Municipal. Na lei aprovada hoje, o prefeito pode ser afastado de suas funções:

a) nas infrações penais comuns, recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Poder Judiciário;

b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo na Câmara Municipal.

Este primeiro item não é usual. Uma consulta nas leis orgânicas de alguns municípios, em regra, seguem o texto da Constituição Federal que trata o tema e cria o rito para julgamento e afastamento do prefeito. Em Itu e Indaiatuba por exemplo, o texto quando fala das responsabilidades do prefeito são bem detalhadas no que trata deste tema. Dessa forma, Salto passa a ser exceção.

Permitir que o prefeito seja afastado somente com o aceite de uma denúncia pelo poder judiciário, sem citar o direito a ampla defesa ou ainda de prazo para tal, é um avanço de barreiras e tanto. Este fato cria uma verdadeira fenda no trato do poder público. Não é de hoje que homens públicos são citados em diversas pautas jurídicas, já que o cargo lhe impõe uma fiscalização severa, mas ter como consequência do aceite o seu imediato afastamento, e tal decisão passar com o silêncio de 11 vereadores, não soa como ordenamento político legal.

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