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Tribunal de Justiça nega autorização para adolescente de 15 anos se casar, em Itu

Adolescente fez o pedido à Justiça após engravidar do noivo, com quem mantém um relacionamento há um ano. Votação para manter a decisão de negar o pedido foi unânime.

Por Wellington Caposi em 11/07/2021 às 09:27:02

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ), manteve a decisão do juíz da 2ª Vara Cível de Itu, que negou a autorização para uma adolescente de 15 anos se casar. De acordo com o TJ, a menina se relaciona há cerca de um ano com o noivo e após engravidar - pouco tempo depois de fazer 14 anos - solicitou à Justiça uma autorização para que o casamento fosse oficializado, já que o Código Civil não permite a união de pessoas menores de 16 anos.

Na ação, a autora alega que o noivo possui emprego fixo, com plenas condições de sustentar a família, e que o casamento privilegiaria o filho que irá nascer, pois seria criado no seio de um núcleo familiar. Porém, para o relator da apelação - desembargador Vito Guglielmi - apesar de a adolescente defender que a união atenderia ao melhor interesse da bebê, "é certo que o melhor interesse da própria adolescente jamais recomendaria o casamento".

Assim, para o magistrado, a manutenção da sentença da 3ª Vara Cível de Itu é de rigor que por sinal, "não merece as críticas que lhe foram dirigidas". A decisão do tribunal, acompanhou o relator, que ainda ressaltou: "Não se olvida, é bem verdade, que a redação anterior do artigo 1.520 do Código Civil autorizava, em caráter excepcional, o casamento daqueles que não houvessem atingido a idade núbil. Sucede, contudo, que, após a Le 13.811/19, houve alteração na redação do dispositivo, que passou a vedar o casamento em qualquer hipótese de quem não haja alcançado 16 anos".

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