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Compra de mais de meio milhão de reais da gestão Geraldo Garcia é julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado

A licitação, julgada na 17ª Sessão da Segunda Câmara, apontou uma possível compra exagerada no número de máscaras e por valores muito acima do mercado.

Por Wellington Caposi em 02/06/2021 às 19:59:25

A assistência médica aos usuários é uma garantia real oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como todo cuidado necessários para com os pacientes, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, tudo de forma organizada e hierarquizada. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado em 1988 pela Constituição Federal Brasileira para ser o sistema de Saúde dos mais de 200 milhões de brasileiros. Além de oferecer consultas, exames e internações, o sistema também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção e de vigilância sanitária - como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos -, atingindo, assim, a vida de cada um dos brasileiros. Com o advento da pandemia Covid-19, um decreto com o nº 091 de 20 de Março de 2020, assinado pelo então prefeito Geraldo Garcia, declara o município numa situação de emergência devido ao risco eminente para a Saúde pública.


Como faltava materiais básicos para enfrentamento da pandemia, considerados escassos pois não houve um planejamento anterior e nem previsão de compras, haja vista que orçamento da prefeitura sempre é aprovado com um ano de antecedência, havia de fato uma necessidade de abastecimento da Rede Básica de Saúde com insumos e materiais. A Secretaria Municipal da Saúde optou então n uma contratação emergencial para suprir essa demanda existente. Tal ação foi justificada como proteção aos servidores, prevenção no combate à Covid-19, atender o isolamento de pacientes suspeitos além de fornecer todo o suprimento necessário para a assistência das Unidades Básicas da Rede de Saúde.

Entre esses materiais havia a programação de compra de Álcool-Gel e Máscaras protetoras. Dispensada a licitação, a compra foi feita em abril de 2020 diretamente à empresa TREND Comércio de Equipamentos e Serviços Eireli, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3129/2020 e as Notas de Empenho nº 2263, de 02/04/2020; nºs 2434 e 2435, de 09/04/2020, cujo objeto era o fornecimento de Álcool Gel e Máscaras de proteção para as unidades básicas da rede municipal de saúde no combate à pandemia da Covid-19. Julgada na 17ª Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, todo o processo foi considerado irregular pelo relator afirmando uma possível superestimativa no número de máscaras; a aquisição sem a devida pesquisa de preços e por valores muito acima do mercado e ainda da falta de publicação de extratos do contrato. A fiscalização também apontou que a empresa descumpriu prazos de entrega do material.

Perante todas essas irregularidades, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas votou pela irregularidade na dispensa da licitação; da licitação em si e das notas de empenho. Quanto aos preços praticados e contratados, os valores foram declarados muito acima dos preços contratados por outras prefeituras para os mesmos produtos e quanto ao número de máscaras compradas, não foi apresentado pela Prefeitura de Salto, nenhum estudo prévio que justifique a quantidade comprada.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregular a dispensa de licitação e também pela irregularidade do contrato. As Notas de Empenho nº 2263, de 02/04/2020; nºs 2434 e 2435, de 09/04/2020 e o contrato assinado com a TREND Comércio de Equipamentos e Serviços Eireli, somam mais de R$ 520 mil reais pelo fornecimento de Álcool Gel e Máscaras de proteção às Unidades Básicas da rede municipal de Saúde de nossa cidade.

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