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O fomento do comércio, o locutor e o algodão doce

A locução de porta de comércio continua sendo um investimento amplamente empregado no centro da cidade. Uma lei municipal proíbe essa atividade. Resta degustar o algodão doce.

Por Wellington Caposi em 19/04/2023 às 14:06:14

É verdade que mesmo a melhor das leis pode ficar desatualizada ou limitada com o tempo. Afinal, a cidade não é estática. Mudanças acontecem o tempo todo e o sistema legislativo deveria ficar atento à essas mudanças e, dessa forma se renovar junto ao seu povo. O desenvolvimento tecnológico e o consequente surgimento das redes sociais modificaram o sistema de marketing tradicional.

Novas formas diferentes de divulgação das quais estávamos acostumados a ver surgiram. Uma delas é a locução de porta de comércio que, ainda nos dias atuais, continua sendo um investimento empregado por muitos lojistas dos centros comerciais de várias cidades. É muito comum transitar pelo comércio central e ter a atenção voltada para algum anúncio feito por um locutor publicitário. O locutor é o profissional que tem como tarefa usar o poder de sua voz para persuadir o público a ao menos entrar no comércio ou utilizar algum serviço. Esse recurso tem sido largamente utilizado no segmento varejista e consegue chamar a atenção do público-consumidor, seja de forma positiva ou ainda negativa.

Do outro lado, a legislação não acompanhou essa rápida mudança e parou no tempo, como a maioria das ações para o fomento do comércio. Muita coisa mudou de 1998 para cá; Salto dobrou de tamanho; a população praticamente triplicou; chegou a falta de água; a Saúde não anda lá essas coias; porém algumas leis ultrapassadas ainda continuam vigentes e contribuem para aumentar essa confusão.

Uma delas é a lei municipal (2.133/98) de autoria do ex-vereador Eliano Apolinário de Paula, que depois de aprovada pelos vereadores da época, foi sancionada em 23 de dezembro de 1998, pelo então prefeito João Guido Conti. A lei ainda está em vigor e pode ser conferida AQUI, Em seu artigo 1º, ela fala: "Fica proibido em todo o âmbito municipal a instalação e utilização de equipamentos de som nas portas das lojas de comércio varejista, a fim de atrair clientela por meio de locutores ou de gravações que provoquem perturbação no livre comércio". Em seu parágrafo 1º completa: "A proibição de que trata o 'caput' deste artigo compreende toda e qualquer produção de som, através de simples aparelhos de áudio ou de outros equipamentos mais complexos, utilizando-se de locuções 'ao vivo', ou de gravações independentes da potência dos equipamentos".

O detalhe mais curioso é que a tal lei, ainda em vigor após 25 anos, fez nesta semana que passou, com que a Guarda Civil Municipal e os fiscais de postura da prefeitura interpelassem o cidadão Odirlei Alves - que faz da divulgação de produtos no comércio da cidade o seu trabalho -, quando este estava realizando uma divulgação na porta de um comércio, obrigando-o a interromper imediatamente o seu trabalho. Junto ao locutor, também estava o carrinho de algodão doce, também interpelado a deixar o local, pois estaria ele - o carrinho - atrapalhando a circulação de pessoas. Vale ressaltar que tanto a GCM quanto os fiscais de posturas da prefeitura não estariam errados, pois foram induzidos por seus superiores a cumprirem a tal lei de 1998. Uma lei redigida e sancionada há 25 anos, que agora em 2023, impede um trabalhador de exercer o seu honesto ganha-pão.

Esse episódio somente evidencia que algumas leis devem ou deveriam ser revisadas e atualizadas de tempos em tempos, ou ainda, simplesmente descartadas. Principalmente algumas leis municipais feitas sem nenhum critério coerente ou pesquisa aceitável. O detalhe é que uma revisão nesse tipo de lei depende exclusivamente do poder executivo. Vereadores não podem simplesmente descartar uma lei antiga, pois essa atribuição é somente do prefeito. Ainsa assim, esse episódio deve ser analisado separadamente e com coerência, pois a realidade de 25 anos atrás - quando o atual prefeito e muitos dos atuais vereadores ainda brincavam com fubecas - era totalmente outra.

O que soa estranho é que em pleno século XXi, temos o fato surreal de impedir um cidadão de exercer o seu trabalho, pois ele confronta uma lei municipal.

Se levarmos em conta todas as leis municipais inócuas e que ainda estão em vigor, a cidade para de vez. Podem ter a certeza disso.

Tags:   Atualidades
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