O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta sexta-feira, 17, projeto de lei 370/21, que obriga bares, pizzarias, restaurantes, boates e casas noturnas a promoverem anualmente a capacitação de todos seus funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura de estupro, praticados contra mulheres.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo neste sábado, 18. Essa é a segunda medida tomada pelo governador envolvendo a segurança do público feminino. No último dia 4, foi publicada a Lei nº 17.621/2023 que já obrigava os mesmos estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio às frequentadoras que se sintam em situação de risco.
"A proteção e a garantia dos direitos das mulheres são prioridades da nossa gestão. A nova lei vem para complementar as ações de amparo e acolhimento às vítimas de violência no estado", disse o governador, em nota enviada pelo Palácio dos Bandeirantes.
A nova lei - que entra em vigor em 60 dias- determina que, além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar aviso em local de fácil visualização com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher. A regulamentação será feita pela Secretaria de Políticas para a Mulher e deve definir como será o treinamento dos funcionários.
Em caso de descumprimento da nova lei, os estabelecimentos podem sofrer sanções, como multas, e no limite, até a cassação do alvará de funcionamento. Projetos de lei que tratam da responsabilidade de casas noturnas, bares e restaurantes em casos de assédio e estupro de mulheres começaram a pipocar desde janeiro, após o jogador de futebol Daniel Alves, 39, ser preso acusado de estuprar a jovem de 23 anos dentro da casa noturna Sutton, em Barcelona, no fim de 2022.
A celeridade na investigação e prisão do jogador está ligada à aplicação do protocolo "No Callem", que foi desenvolvido em 2018 e detalha como espaços privados devem prevenir e agir no caso de agressões dentro dos estabelecimentos.