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Uma lei municipal inócua e engavetada... por Claudiney Bravo

Podemos definir Cultura como tudo o que se aprende e é compartilhado pelos indivíduos que possuem uma identidade comum.

Por Wellington Caposi em 25/01/2023 às 04:03:55

A Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, permite que cidadãos - pessoas físicas e empresas (CNPJ) - possam aplicar 6% e/ou 4%, respectivamente, de seu Imposto de Renda devido em projetos culturais. Ou seja, caso uma empresa tenha que pagar R$ 1 milhão de reais de imposto de renda, ela pode optar em apoiar projetos via Lei Rouanet, num valor de no máximo R$ 40 mil.

A Lei Rouanet está em vigor desde 23 de dezembro de 1991. Foi criada pelo então ministro da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet (por isso leva seu nome), e sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello. A título de comparação, é necessário ter conhecimento que outros setores da economia usam desse tipo de incentivo. O comércio e serviços podem abater 28,5%; a Indústria, 11,89%; a Saúde, 11,60%; a Agricultura, 10,32%; a Educação, 4,85%; a Habitação, 4,45%. O percentual do incentivo à Cultura representa apenas 0,66% de renúncia fiscal à União. Comparado aos outros é quase nada, uma vez que a Cultura é capaz de trazer renda para a população e desenvolver - de forma sustentável - a economia da cidade. Podemos então nomeá-la como parte das "Industrias Criativas".

É necessário explicar como isso acontece?

Primeiramente, o projeto apresentado precisa ser aprovado pelo Ministério da Cultura. Recebendo o sinal verde do órgão, o proponente começa a buscar por patrocinadores para o seu projeto. Ou seja, o GOVERNO NÃO DÁ DINHEIRO AO PROPONENTE (como é erroneamente muito divulgado pela internet), e sim do IMPOSTO DE RENDA daquele que deseja investir diretamente no projeto cultural aprovado. O governo apenas abre mão, posteriormente, de receber a quantia aplicada via imposto em produções artísticas e culturais. Qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar um projeto cultural para ser financiado via esse mecanismo de incentivo. Basta se cadastrar no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O prazo para conclusão da captação normalmente é de um ano, ou seja o produtor sai em busca de patrocínios nesse período. Uma vez conseguido os recursos, produção do evento precisa enviar ao Ministério da Cultura toda a documentação que comprovem os gastos e a execução do projeto.

Quem decide se quer ou não destinar parte de seus impostos para a Cultura (e em qual projeto ele quer investir) é o PAGADOR DO IMPOSTO (empresa ou pessoa física) e NÃO O GOVERNO. Um estudo pelo Ministério da Cultura, feito em 2018, mostrou que a cada R$ 1 real investido em projetos culturais; R$ 1,59 retorna para a economia do país. Ainda mais, todos os projetos precisam fazer contrapartidas, tais como cota mínima de ingressos gratuitos, cota para estudantes, sessões populares e realização de ações educativas e de formação cultural. O que muitos teimam em não entender é que o SETOR DE EVENTOS E ENTRETENIMENTO é uma INDÚSTRIA CRIATIVA PODEROSA. Um espetáculo, por mais simples que ele seja, gera um ciclo de investimentos, que envolve não apenas gastos com a produção do evento, mas até o trabalho do pipoqueiro que fica na porta do teatro. Na maioria das vezes, PROJETOS CULTURAIS E CRIATIVOS geram impactos intangíveis que dificilmente são mensuráveis, mas que, certamente, incidem positivamente a médio e longo prazo. Mesmo que a percepção simplista da maioria não perceba, em evento dezenas de trabalhadores são envolvidos e isso certamente gera renda.

Aqui na ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, existe uma lei municipal muito parecida com a Lei Rouanet, que ainda está em vigor mesmo nunca usada. Aprovada em novembro de 2013, a Lei 3233/2013 dispõe sobre a aplicação de incentivos fiscais sobre o ISSQN e sobre o IPTU, em projetos culturais realizados na cidade, permanece engavetada por longos 10 anos seguidos. Ela estipula que 1% da receita proveniente desses dois impostos podem ser aplicados diretamente em projetos culturais desenvolvidos pela produção local, através de projetos específicos aprovados anualmente por uma banca de avaliadores, indicados pela Secretaria Municipal da Cultura. Em valores atuais, um montante de aproximadamente R$ 1,18 milhões de reais poderiam ser anualmente injetados na Cultura e aplicados diretamente em projetos que hoje ficam na memória dos proponentes.

Mas há um detalhe que falta nisso tudo.

O prefeito tem que regulamentar a lei e prever dotação orçamentária específica para tanto. Como isso não é feito, a lei continua sem uso. Se acaso tivesse isso tivesse acontecido no ano passado, agora em 2023, um edital poderia ser publicado conclamando produtores culturais, artistas, músicos, grupos de dança, grupos teatrais, artesãos, escritores, associações culturais formalizadas, cineastas e outros artistas, a enviarem seus projetos culturais para serem analisados. A partir da aprovação do projeto, o proponente é quem iria buscar na iniciativa privada, seus patrocínios. Trabalho zero para a Secretaria Municipal da Cultura. Como acontece na Lei Rouanet ou no Proac estadual. É o artista trabalhando em prol da sua produção.

Qual a vantagem nisso tudo?

Primeiro, é que a aplicação da lei fomentaria o desenvolvimento natural da produção cultural da cidade. Ainda ensinaria os vários artistas e grupos da cidade a se formalizarem e se tornarem independentes do poder público. Mais produção certamente significa mais eventos. Mais eventos, melhor circulação e mais produção. Tudo sem a ingerência de como um evento deve ser feito ou não. Segundo, o Poder Público deixaria de escolher somente aquilo que lhe interessa politicamente. Terceiro, haveria o desenvolvimento natural em agregar a iniciativa privada - investidores e produtores culturais - nos eventos de qualidade realizados na Estância Turística de Salto.

Somos - de fato - uma estância turística sem fomento algum para o setor e sem produtores de eventos para tanto. Ultima questão: Se a Lei 3233/2013, com ampla participação do setor cultural na sua elaboração, debatida (o atual vice-prefeito atuou diretamente nesse debate) e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores da época, nunca foi usada em 10 anos, então QUAL A RAZÃO DELA AINDA EXISTIR?

Segue o enterro!

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