Prefeitura de Salto publica decreto que regulamenta uso de espaços públicos para eventos privados

Com a regulamentação, o uso de espaços públicos com controle de acesso passam a ter diretrizes específicas e custos diferenciados.

Prefeitura de Salto publica decreto que regulamenta uso de espaços públicos para eventos privados

Não há mais lugar para amadorismo no uso de espaços públicos em Salto. Um decreto municipal (002/2023) publicado pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, no Diário Oficial Eletrônico deste sábado, 6, regulamenta e estabelece procedimentos para a autorização de uso para a realização de eventos e atividades com controle de acesso, em caráter provisório, o uso de área pública municipal, em conformidade com a Lei Orgânica do município.


A regulamentação prevê parâmetros de produção de eventos e atividades natureza cultural, artística, musical, festiva, religiosa, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, científica e de promoção publicitária, cinematográfica ou artística, bem como espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações, realizados pela iniciativa privada em áreas, vias, espaços e logradouros públicos da cidade.

O decreto não abrange sessões fotográficas e filmagens de novelas, filmes e comerciais; festas beneficentes gratuitas e sem fins lucrativos; jogos de futebol realizados em estádios destinados a esse fim; jogos esportivos realizados em ginásios de esportes; eventos científicos, culturais ou acadêmicos, palestras e seminários quando garantido a gratuidade ao público e eventos diretamente organizados pelo Poder Público. As festas beneficentes gratuitas e jogos terão regulamentação em separado.

Qual secretaria municipal é responsável e libera o quê, em Salto:

a - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: todas as praças do Município;

b - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: todas as praças esportivas do Município;

c - Secretaria Municipal de Turismo: Pavilhão das Artes, Complexo da Cachoeira, Parque Rocha Moutonnée e Parque das Lavras;

d - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Parque do Lago;

e - Secretaria Municipal de Educação: todas as unidades escolares do município e a Sala Paulo Freire, localizada no Centro de Educação e Cultura;

f - Secretaria Municipal de Cultura: todos os equipamentos culturais do Município.

Custos:

Assim, para uso do Pavilhão das Artes, o custo de liberação será de 100 UFESPs por dia de uso, o que equivale em 2023 a R$ 3426,00 por dia de uso. Para uso do Estádio Municipal Amadeu Mosca, por exemplo, o valor passa ao valor passa a 450 UFESPs, equivalente a R$ 15,417,00 por dia de uso. Para usar a Praça XV, 75 UFESPs, ou seja R$ 2.569,50 por dia de uso. Nos demais espaços públicos da cidade, o valor cobrado será de um décimo de UFESP (R$ 3,74) por metro quadrado utilizado por dia de uso. O decreto ainda determina que se acrescente aos valores cobrados 2% de ISS que serão destinados ao Fundo Municipal indicado pela secretaria responsável pelo espaço solicitado.


Segundo ainda a formulação do decreto, o responsável pelo evento deverá recolher antecipadamente, a título de caução, juntamente com o requerimento e documentação, o valor correspondente ao uso do espaço solicitado.

Confira o decreto 002/2023 na íntegra AQUI.