Prefeitura de Salto publica decreto que regulamenta uso de espaços públicos para eventos privados
Com a regulamentação, o uso de espaços públicos com controle de acesso passam a ter diretrizes específicas e custos diferenciados.
Não há mais lugar para amadorismo no uso de espaços públicos em Salto. Um decreto municipal (002/2023) publicado pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, no Diário Oficial Eletrônico deste sábado, 6, regulamenta e estabelece procedimentos para a autorização de uso para a realização de eventos e atividades com controle de acesso, em caráter provisório, o uso de área pública municipal, em conformidade com a Lei Orgânica do município.
A regulamentação prevê parâmetros de produção de eventos e atividades natureza cultural, artística, musical, festiva, religiosa, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, científica e de promoção publicitária, cinematográfica ou artística, bem como espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações, realizados pela iniciativa privada em áreas, vias, espaços e logradouros públicos da cidade.
O decreto não abrange sessões fotográficas e filmagens de novelas, filmes e comerciais; festas beneficentes gratuitas e sem fins lucrativos; jogos de futebol realizados em estádios destinados a esse fim; jogos esportivos realizados em ginásios de esportes; eventos científicos, culturais ou acadêmicos, palestras e seminários quando garantido a gratuidade ao público e eventos diretamente organizados pelo Poder Público. As festas beneficentes gratuitas e jogos terão regulamentação em separado.
Qual secretaria municipal é responsável e libera o quê, em Salto:
a - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: todas as praças do Município;
b - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: todas as praças esportivas do Município;
c - Secretaria Municipal de Turismo: Pavilhão das Artes, Complexo da Cachoeira, Parque Rocha Moutonnée e Parque das Lavras;
d - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Parque do Lago;
e - Secretaria Municipal de Educação: todas as unidades escolares do município e a Sala Paulo Freire, localizada no Centro de Educação e Cultura;
f - Secretaria Municipal de Cultura: todos os equipamentos culturais do Município.
Custos:
Assim, para uso do Pavilhão das Artes, o custo de liberação será de 100 UFESPs por dia de uso, o que equivale em 2023 a R$ 3426,00 por dia de uso. Para uso do Estádio Municipal Amadeu Mosca, por exemplo, o valor passa ao valor passa a 450 UFESPs, equivalente a R$ 15,417,00 por dia de uso. Para usar a Praça XV, 75 UFESPs, ou seja R$ 2.569,50 por dia de uso. Nos demais espaços públicos da cidade, o valor cobrado será de um décimo de UFESP (R$ 3,74) por metro quadrado utilizado por dia de uso. O decreto ainda determina que se acrescente aos valores cobrados 2% de ISS que serão destinados ao Fundo Municipal indicado pela secretaria responsável pelo espaço solicitado.
Segundo ainda a formulação do decreto, o responsável pelo evento deverá recolher antecipadamente, a título de caução, juntamente com o requerimento e documentação, o valor correspondente ao uso do espaço solicitado.
Confira o decreto 002/2023 na íntegra AQUI.