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Senado aprova regulamentação da Telessaúde no Brasil

O investimento em infraestrutura na ampliação de acesso à internet e total segurança no tratamento das informações do prontuário do cidadão.

Por Wellington Caposi em 01/12/2022 às 11:47:49

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o termo "Telessaúde" é realizada por profissionais de saúde que se utilizam das tecnologias de informação e comunicação para a troca de dados de apoio para o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Também se beneficia desse aspecto para a condução de pesquisas e avaliação e para a educação continuada de provedores e de profissionais de saúde com a meta de promover a melhoria da saúde dos indivíduos e das comunidades.

O Senado Federal acaba de aprovar na última terça-feira, 29, o Projeto de Lei 1.998/2020, que regulamenta a prestação virtual de serviços de Saúde, a chamada "Telessaúde". Contudo, como os senadores realizaram alterações no texto, ele volta para a Câmara Federal para uma nova análise dos deputados. Criada e permitida em caráter emergencial, no contexto da pandemia de Covid-19, a Telessaúde aguarda regulamentação para assegurar a legalidade da prática.

De acordo com o texto do projeto, o médico poderá decidir se atende o paciente de forma remota, desde que o paciente concorde com isso. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deve acontecer pelo profissional de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013). Bem como à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018). O relator do texto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo, incorporou propostas alterando trechos do projeto. Além disso, entre as alterações vem a proibição dessa modalidade de atendimento para realização de exames físicos ocupacionais, bem como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.


Também foi incluído no projeto, uma emenda que prevê no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a utilização da Telessaúde. O texto afirma que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por Telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Para exercer o atendimento pela Telessaúde, será suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Os planos de saúde, também poderão oferecer atendimento via Telessaúde, seguindo os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. Contudo, no Plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

O USO DO TELESSAÚDE

O uso do Telessaúde certamente representará um ganho importante no atendimento ao cidadão, uma vez que diminui o tempo e o aproxima dos serviços médicos, que cada vez mais é ampliado. A Telemedicina, em sentido amplo, pode ser definida como, o uso das tecnologias de informação e comunicação na saúde, viabilizando a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde (ampliação da atenção e da cobertura), especialmente nos casos em que a distância é um fator crítico.


Acesso, equidade, qualidade e custo são os principais problemas enfrentados pelos sistemas universais de saúde em todo o mundo, em uma realidade na qual a população se apresenta crescentemente longeva e de mudanças nas características de saúde e doença, com particular prevalência de doenças crônicas. Nesse contexto, a telemedicina vem sendo vista como uma ferramenta importante para o enfrentamento dos desafios contemporâneos dos sistemas de saúde universais. Destaca-se como fundamental, o investimento em infraestrutura na ampliação de acesso à internet e total segurança no tratamento das informações do prontuário do cidadão.

NOSSA CIDADE ESTÁ PREPARADA PARA ESSA MUDANÇA?

O grande desafio da Estância Turística de Salto é fazer um atendimento de qualidade na sua rede municipal de Saúde. Isto demanda gestão eficiente e capaz de promover a Saúde, dentro das prioridades da cidade. Entende-se que somente com a adoção de políticas públicas apoiadas com tecnologia irá conseguir modificar o panorama atual da Saúde Pública, ainda muito atrasada por aqui.


O desafio é poder ofertar e melhorar a cobertura de atenção básica, melhorias no atendimento e a inclusão de novos procedimentos no sistema. Porém, a implantação de uma estratégia de Saúde Digital na cidade é fundamental para que esses avanços cheguem aos que não possuem acesso à informação.

Entende-se também que os recursos da Telessaúde podem atender aos princípios básicos de qualidade dos cuidados de saúde de forma segura, oportuna, efetiva, eficiente, equitativa e centrada no paciente; reduzir filas de espera; reduzir tempo para atendimentos ou diagnósticos especializados, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde. Chega de agendamento via telefone, circulação de papéis com marcação de consultas. Mesmo que os gestores da Saúde ainda não percebam, os tempos agora são outros.

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