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Desvio milionário de depósitos judiciais leva suspensão a sistemas de pagamento

Uma fraude no sistema de expedição de alvarás eletrônicos de depósitos judiciais atrelados a processos trabalhistas levou à suspensão do serviço em todo o País.

Por Wellington Caposi em 14/11/2022 às 09:53:53

Os desvios no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, chegam a R$ 4 milhões de reais. O golpe na Justiça do Trabalho foi identificado nesta quinta-feira, 10, como apontado em um ofício circular da desembargadora Edith Tourinho, presidente da Corte fluminense. Após questionamentos da reportagem neste sábado, 12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou, em nota oficial, o bloqueio nacional preventivo dos sistemas de pagamento. O problema já entrou também na mira das autoridades. A Corte superior abriu um procedimento para apurar o incidente e as consequências, além de acionar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para apurar. Foram notificados ainda o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com o ofício de Tourinho, enviado a juízes, a fraude ocorreu na 80.ª Vara do Trabalho. A expedição de oito alvarás fraudulentos de transferência de valores foi feita por meio de um certificado digital com as credenciais do juiz titular. Na sequência, o TRT-1 tirou do ar o sistema de expedição de alvarás do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal no Estado de forma preventiva, o que foi posteriormente estendido a todo o Brasil pelo TST. Segundo o TRT-1, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação detectou, em 24 horas, que "todos os alvarás (fraudulentos) exibem como beneficiário pessoa jurídica estranha ao processo, com constituição na Receita Federal nos últimos meses". Tourinho afirma ainda que deixaram de operar "o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), de modo a estancar possíveis problemas futuros".

Além disso, a secretaria da Corte localizou 17 certificados digitais suspeitos, "atribuídos a magistrados e servidores do TRT-1, fato comunicado ao excelentíssimo juiz auxiliar da presidência do TST, juiz Braulio Gusmão, que imediatamente emitiu um alerta nacional explicando as providências tomadas neste regional". A preocupação se justifica. O montante sob responsabilidade da Justiça do Trabalho é vultuoso. Somente em 2021, de acordo com dados do próprio TST, R$ 16 bilhões estavam "esquecidos" em contas judiciais e os titulares dos valores foram localizados pelo chamado Projeto Garimpo, a fim de que o dinheiro fosse restituído aos donos.

Em entrevista, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, afirmou que a investigação corre em caráter sigiloso. Segundo ele, a Justiça do Trabalho já tem a informação de que o crime não foi causado por vulnerabilidade no sistema, que, de acordo com o magistrado, segue "idôneo". "Houve uma falsidade ideológica. Na verdade, um estelionato, e a Justiça do Trabalho foi vítima", afirmou. Segundo Bentes, o crime teria sido causado pela expedição de certificados digitais fora da Justiça do Trabalho e, portanto, trata-se de "um assunto a ser investigado no âmbito das empresas certificadoras", que são as responsáveis pelas credenciais dos juízes. Contudo, ele reforça que ainda não há indícios de que as empresas tenham praticado qualquer ilícito. "Isso vai ter de ser apurado.

Elas podem ter sido induzidas ao erro", disse. Em nota, o TST afirmou ainda que "uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade com a maior agilidade possível, além de colaborar com as autoridades competentes na investigação do caso e na análise, junto à empresa de certificação, das possíveis causas". O juiz Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que o fato de haver um certificado duplicado não seria suficiente para a fraude. Seria necessário também ter uma senha, que, segundo ele, "provavelmente foi gerada para esse fim", além de conhecimento dos processos em que havia dinheiro a ser transferido.

"Então é possível que se identifique inclusive eventualmente a participação de pessoas com informações e atuações na própria entidade certificadora, e também com informações processuais", apontou. De acordo com Feliciano, há indícios dos crimes de falsidade ideológica e estelionato.

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