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Indaiatuba projeta seu orçamento em R$ 2 bilhões de reais para 2023

A pujança dos números apresentados mostra a principal força do planejamento e gestão municipal.

Por Wellington Caposi em 21/10/2022 às 12:19:24

A proposta de 2023 da Lei Orçamentária Anual, enviada pela Prefeitura de Indaiatuba à Câmara de Vereadores nesta última semana, prevê despesa fixa de R$ 1.931.501.000,00. Um valor 34,65% maior que o orçamento de 2022. A parcela destinada à Educação teve um aumento de 45%, cerca de R$ 523.418.000,00, enquanto neste ano foi de R$ 359.662.000,00. O investimento na Saúde também irá aumentar significativamente, com cerca de R$ 73 milhões de reais a mais em 2023 (um aumento de 23%). Além disso, os recursos para Gestão Ambiental dobraram, foram de R$ 1.099.000,00 aumentou para R$ 2 milhões de reais.

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores na última segunda-feira, 17, para agora ser analisado e votado pelo Poder Legislativo.

O valor total está dividido entre as secretarias municipais (R$ 1.445.413.000,00); Câmara Municipal (R$ 22,5 milhões de reais); SAAE Indaiatuba (R$ 203,4 milhões de reais), Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba / Seprev (R$ 233,8 milhões) e Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - Fiec (R$ 26,5 milhões de reais).

A construção orçamentária é feita de acordo com o crescimento das receitas e despesas durante a execução do orçamento de 2022, com a necessidade contínua de adaptação da gestão financeira e as exigências fiscais para equilíbrio das finanças públicas. A Lei Orçamentária é o principal instrumento de planejamento e gestão municipal e conta com análise especial no Poder Legislativo. Após a leitura para os vereadores, o projeto é encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, onde fica em exame por 30 dias.

Neste processo, a Câmara deve realizar uma audiência pública sobre o projeto e os vereadores podem apresentar emendas. Quando esse prazo terminar, o projeto está pronto para ser colocado em votação no plenário, em dois turnos e é exigida maioria simples de votos para sua aprovação. A deliberação tem que ocorrer até 15 de dezembro para a Lei Orçamentária ser sancionada pelo prefeito. Se até 31 de dezembro, não for sancionada, será replicada a do ano anterior, apenas com a correção monetária.


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