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Laboratórios veterinários passam a ter regras para a realização de exames

Medida visa a regulamentação dos exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais

Por Wellington Caposi em 04/12/2020 às 15:08:11

O Conselho Federal de Medicina Veterinária estabeleceu uma diretriz para a realização de exames laboratoriais em animais. A Resolução CFMV nº 1374, publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União, estabelece regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, bem como postos de coleta e outros estabelecimentos que realizem exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários. A resolução vem para preencher uma lacuna na área do diagnóstico animal, especialmente para exames laboratoriais em animais de companhia. Os regramentos atuais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentam de forma exclusiva os laboratórios oficiais. E a Resolução nº 302/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, define apenas as diretrizes dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos.

Para a solicitação dos exames, a resolução define três possibilidades. A regra geral é que o médico-veterinário deve solicitar o pedido. Existe a hipótese expressa na resolução de que zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manipulação nutricional do animal. A terceira possibilidade é para as solicitações de necropsia realizadas pelo proprietário do animal. Nos casos, o pedido vai ter validade de 30 dias. Existem diversos exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, e podem ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios, uma vez que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir um serviço adequado ao paciente. Quanto a estrutura, a resolução determina um núcleo comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem precisar de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura existente. A regra geral é que devem observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos.

Estabelecimentos já registrados ou ainda com pedidos a serem analisados vão ter 180 dias a partir da datada publicação para se enquadrarem de acordo com essas novas exigências.

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