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Lei Federal garante ao consumidor o parcelamento de dívidas, inclusive as de água e energia

Os débitos renegociáveis são dívidas básicas como empréstimos, contas de água e luz, boletos, crediários e compras parceladas.

Por Wellington Caposi em 02/11/2021 às 14:42:50

Poucos consumidores sabem, mas em julho desse ano entrou em vigor a Lei Federal nº 14.181/2021 conhecida como Lei do Superendividamento, que disponibiliza uma solução para consumidores que não conseguem mais arcar com suas dívidas básicas. A nova Lei permite ao cidadão superendividado a possibilidade de renegociar as dívidas, através de uma conciliação e elaboração de um plano de pagamento que abranja todos os credores e não interfira economicamente nos direitos básicos do devedor.

PESSOA SUPERENDIVIDADA

O texto da lei, indica que o superendividamento é quando o indivíduo, de boa-fé, não possui condições de pagar as dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. O direito à renegociação não atinge a pessoa cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé.

OBJETIVOS DA LEI

A lei trata sobre apresentar uma possibilidade à pessoa sem condições de arcar com dívidas básicas de consumo, assim evitando a exclusão social do consumidor. Ela tem a intenção de desenvolver um plano de pagamento inteligente que devolva ao consumidor a capacidade de participar do mundo econômico.

QUAIS AS DÍVIDAS NEGOCIÁVEIS?

Os débitos renegociáveis são dívidas básicas como empréstimos, contas de água e luz, boletos, crediários e compras parceladas. A lei esclarece que serviços de luxo, contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural não fazem parte da renegociação. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ainda destaca que dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.

COMO FUNCIONA A RENEGOCIAÇÃO E O PLANO DE PAGAMENTO?

A lei determina que a pessoa superendividada procure os órgãos de defesa do consumidor ou judiciário para iniciar as tratativas. Nesse primeiro contato, o indivíduo deverá apresentar um plano de pagamento, contendo a comprovação de suas receitas, além da comprovação que o plano não irá interferir em seu mínimo básico de sustento. Alerta-se que o prazo máximo de pagamento das dívidas é de 5 (cinco) anos. Após a entrega da proposta, o Juiz irá determinar uma Audiência de Conciliação, com todos os credores do consumidor.

NÃO ACONTECIMENTO DA CONCILIAÇÃO

No caso de a conciliação não acontecer, o Juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente, e preverá a liquidação total da dívida em no máximo 5 (cinco) anos.

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